Transparência ?
A "novela" da Caixa Geral de Depósitos prova, mais uma vez, uma lamentável realidade :
A transparência só faz sentido quando as falhas são dos outros !
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A "novela" da Caixa Geral de Depósitos prova, mais uma vez, uma lamentável realidade :
A transparência só faz sentido quando as falhas são dos outros !
Continua a novela da CGD .
Depois de Marques Mendes, na SIC, o ter acusado de manipular a data de publicação do diploma que isentava os administradores da Caixa Geral de Depósitos do estatuto do gestor público, de modo a que o decreto-lei apenas surgisse nas páginas do Diário da República na altura em que a Assembleia da República entrava em férias, António Costa veio refutar tais acusações, justificando a demora com negociações com a Comissão Europeia que era necessário concluir . Acrescentou ainda que só em Julho se chegou a uma fase decisiva em que houve acordo quanto ao desenho do sistema .
Vejamos então primeiro os factos, para depois serem tiradas as devidas conclusões .
O Decreto-Lei nº 39/2016 foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 8 de Junho, promulgado pelo Presidente da República no dia 21 do mesmo mês, referendado pelo Ministro Augusto Santos Silva em 26 de Julho seguinte e finalmente publicado dois dias depois .
E, afinal, o que diz o diploma ?
O decreto-lei em causa tem apenas três artigos :
* o primeiro refere que promove a 3ª alteração ao estatuto do gestor público ;
* no segundo artigo determina-se que o corpo do artº 1º do Decreto-Lei nº 71/2007, de 27 de Março, passa a nº 1 do artigo em causa e cria-se um nº 2 com a seguinte redacção :
"O presente decreto-lei não se aplica a quem seja designado para órgão de administração de instituições de crédito integradas no sector empresarial do Estado e qualificadas como "entidades supervisionadas significativas", na aceção do ponto 16) do artigo 2º do Regulamento ( UE ) nº 468/2014, do Banco Central Europeu, de 16 de Abril de 2014" ;
* o artº 3º fixa a entrada em vigor do diploma no dia seguinte ao da sua publicação .
É, portanto, verificável que nada no conteúdo do decreto-lei em causa se prende ou se articula com negociações com a Comissão Europeia .
E verifica-se também que o Governo, nesse entendimento canhestro com que agora de defende António Costa, enviou para promulgação pelo Presidente da República um diploma que ainda não se encontrava em condições de entrar em vigor .
Não é coisa que se faça a um "compagnon de route" que se tem revelado tão colaborante ...
António Costa já nos habituou a :
* só responder ao que lhe convém ;
* fazer de conta que não ouve certas perguntas que lhe são feitas ;
* "seleccionar" os temas para análise ;
* salientar os pontos convenientes dos comentários de conceituadas entidades nacionais ou internacionais sobre a situação económica, financeira e social portuguesa, ignorando os negativos .
A isso - não nos satisfazendo embora - já nos habituara até à exaustão .
Só que nova característica do Primeiro-Ministro surgiu recentemente à vista de todos .
O Chefe da "geringonça" optou também pela mentira .
Ou, como mais meigamente Winston Churchill apelidava as "aldrabices", António Costa vem incorrendo em várias "inexactidões terminológicas" .
Inexactidão terminológica quando falou de 5000 professores a integrar nos quadros da Administração Pública, sendo rapidamente desmentido pelo Ministro da Educação que reduziu o número para pouco mais de 3000 .
Inexactidão terminológica quando, na Assembleia da República, afirmou, sem pudor, que o Acordo de Concertação Social já se encontrava assinado por todos os intervenientes numa altura em que a CIP ainda não o tinha feito .
Inexactidão terminológica parcial quando contou a "história" das obras de um liceu em termos que vieram a ser parcialmente rectificados pela Secretária de Estado do respectivo Ministério .
Quousque tandem ?
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