No plano legal o mandato da actual PGR podia ou não ser renovado ?
A "novela" à volta da eventual recondução de Joana Marques Vidal como PGR chegou, finalmente, ao fim .
Foi precedida de lamentáveis declarações da Ministra da Justiça ( muitos ainda se lembram perfeitamente dos comportamentos de vários elementos da família Van Dunem em Angola ... ) que em momento de absoluta inoportunidade se referiu à impossibilidade legal da recondução, a que se seguiu Carlos César, naturalmente a mando de António Costa, insistindo no mesmo erro .
Mais à frente alinharei os argumentos que me levam à qualificação dessas declarações como incorrectas no plano legal .
Antes disso, porém, algumas palavras quanto à "peça teatral" interpretada pelo indivíduo dos jeans e pelo Marselfie.
É que estiveram sempre de acordo quanto à não renovação do mandato, só que fingiram encontrar-se o assunto ainda em análise .
E para reforçar o fingimento a Ministra da Justiça teve a desfaçatez de reunir com os partidos políticos para os ouvir INTERESSADAMENTE sobre o tema, como se nada ainda estivesse resolvido !
Mas vamos agora à questão legal :
1. quando, em 1997, os líderes do PS ( António Guterres ) e do PSD ( Marcelo Rebelo de Sousa ) negociaram a revisão constitucional, fixaram em seis anos o mandato do PGR ;
2. só que Guterres insistiu que no texto constitucional não constassem mais duas simples palavras : " não renovável " ;
3. Marcelo pretendia fixar essa limitação, mas acabou por ceder .
É assim cristalino e óbvio que a disposição constitucional tanto permite a prorrogação como a não renovação .
E a Ministra da Justiça e o Presidente do PS ( também líder parlamentar do partido ) deviam actuar com mais recato, não defendendo entendimentos sem o mínimo suporte legal .