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Chaise-Longue

Site de poesia, pensamentos, análise política e social, polémica, pontos de vista, interrogações e inquietações . Aparece de quando em vez, sem obrigações calendarizadas .

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A desfaçatez de Carlos César

Carlos César, comentando os resultados das eleições legislativas na Região Autónoma dos Açores, teve a desfaçatez de declarar que Vasco Cordeiro tem uma missão complexa à sua frente para formar Governo, mas tem o direito e o dever, determinado pelos resultados do sufrágio, de o fazer .

Direito que reconhece a Vasco Cordeiro mas que recusou, bem como todo o PS, a Passos Coelho quando este ganhou as eleições nacionais em 2015 .

É o peso brutal da partidarite a embotar o raciocínio .

A pontaria falhada do Conselho Superior da Magistratura

O Conselho Superior da Magistratura quer que o Processo Marquês termine rapidamente e, visando esse objectivo, oficiou Ivo Rosa para a necessidade de ler a decisão instrutória ainda no decurso do corrente mês .

Claramente uma pontaria falhada do CSM .

Quando se tem tornado evidente que o juiz do processo toma decisões que :

* não respeitam a lei ou a jurisprudência

* se revelam impeditivas dos poderes de investigação do Mº Pº,

a actuação do CSM devia - tinha mesmo - de ser outra .

O juiz Ivo Rosa já tem 12 ou 13 decisões revogadas pelo Tribunal da Relação, em alguns casos com críticas bem acerbas .

Perante esse lamentável historial, que objectivamente só tem atrasado o desenrolar do processo, o que o CSM devia determinar era uma inspecção ao juiz Ivo Rosa ( o juiz do empata ... ) para análise da sua actuação no Processo Marquês .

Uma argumentação coxa, canhestra e falsa do Presidente da República

Na cerimónia da posse do presidente do TdC o PR declarou que "a revisão constitucional de 1997 estabeleceu um mandato único para o presidente do TdC . De outro modo, na ausência de limite de mandatos, poderia perpetuar-se no exercício do cargo" . 

Trata-se de uma interpretação que não tem o menor suporte no regime legal estabelecido . 

A Constituição nem proíbe a renovação nem a torna imperativa .

A decisão de renovar ou não é, assim, POLÍTICA e não legislativa .

Aliás, se essa interpretação abstrusa estivesse correcta, Guilherme de Oliveira Martins, por exemplo, teria estado ilegalmente em funções logo no seu segundo mandato .

Fica mal ao Presidente da República sacudir desse modo a água do capote, para tentar tornar menos nítido o seu conúbio com o Governo ...

O evidente conúbio entre o Presidente da República e o Primeiro-Ministro

Costa declarou, candidamente, que a saída do Presidente do Tribunal de Contas foi acertada com o Presidente da República .

Afirmação estranha, se recordarmos o que o PR dissera aos jornalistas dois dias antes :

"Aquilo que sei é do conhecimento público : que as funções cessaram por força da lei, do decurso do mandato, no dia 30 de Setembro . Não sei mais nada ."

Mas claro que Marcelo Rebelo de Sousa acabou por acertar isso com o Governo, como, aliás, faz sempre .

Só que estas posições não deixam de ser curiosas, se pensarmos que desde o 25/4 todos os Presidentes do Tribunal de Contas ( com excepção agora de Vitor Caldeira ) - Pinheiro Farinha, Sousa Franco, Alfredo José de Sousa e Guilherme de Oliveira Martins - foram reconduzidos .

E curioso será também ver se Marcelo Rebelo de Sousa se vai revelar consequente, não vindo a apresentar recandidatura à Presidência da República, pois o mandato do PR é um longo mandato .

É certo que o regime   do PR permite a reeleição, mas até é mais limitativo do que o regime do TC - apenas permite uma reeleição enquanto no TC podem ocorrer renovações sem limite numérico .

Só que por parte de MRS sempre poderá surgir como fundamento para nova candidatura o facto de lhe faltar ainda estar presente na inauguração de um singelo WC por iniciativa de uma humilde Junta de Freguesia ...

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