Site de poesia, pensamentos, análise política e social, polémica, pontos de vista, interrogações e inquietações .
Aparece de quando em vez, sem obrigações calendarizadas .
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Carlos César, comentando os resultados das eleições legislativas na Região Autónoma dos Açores, teve a desfaçatez de declarar que Vasco Cordeiro tem uma missão complexa à sua frente para formar Governo, mas tem o direito e o dever, determinado pelos resultados do sufrágio, de o fazer .
Direito que reconhece a Vasco Cordeiro mas que recusou, bem como todo o PS, a Passos Coelho quando este ganhou as eleições nacionais em 2015 .
É o peso brutal da partidarite a embotar o raciocínio .
O Conselho Superior da Magistratura quer que o Processo Marquês termine rapidamente e, visando esse objectivo, oficiou Ivo Rosa para a necessidade de ler a decisão instrutória ainda no decurso do corrente mês .
Claramente uma pontaria falhada do CSM .
Quando se tem tornado evidente que o juiz do processo toma decisões que :
* não respeitam a lei ou a jurisprudência
* se revelam impeditivas dos poderes de investigação do Mº Pº,
a actuação do CSM devia - tinha mesmo - de ser outra .
O juiz Ivo Rosa já tem 12 ou 13 decisões revogadas pelo Tribunal da Relação, em alguns casos com críticas bem acerbas .
Perante esse lamentável historial, que objectivamente só tem atrasado o desenrolar do processo, o que o CSM devia determinar era uma inspecção ao juiz Ivo Rosa ( o juiz do empata ... ) para análise da sua actuação no Processo Marquês .
Com a interpretação que fez da impossibilidade legal de Vitor Caldeira ver renovada a sua permanência como Presidente do TdC Marcelo, se fosse aluno de Direito, teria chumbado à cadeira de Direito Constitucional ...
Na cerimónia da posse do presidente do TdC o PR declarou que "a revisão constitucional de 1997 estabeleceu um mandato único para o presidente do TdC . De outro modo, na ausência de limite de mandatos, poderia perpetuar-se no exercício do cargo" .
Trata-se de uma interpretação que não tem o menor suporte no regime legal estabelecido .
A Constituição nem proíbe a renovação nem a torna imperativa .
A decisão de renovar ou não é, assim, POLÍTICA e não legislativa .
Aliás, se essa interpretação abstrusa estivesse correcta, Guilherme de Oliveira Martins, por exemplo, teria estado ilegalmente em funções logo no seu segundo mandato .
Fica mal ao Presidente da República sacudir desse modo a água do capote, para tentar tornar menos nítido o seu conúbio com o Governo ...
Costa declarou, candidamente, que a saída do Presidente do Tribunal de Contas foi acertada com o Presidente da República .
Afirmação estranha, se recordarmos o que o PR dissera aos jornalistas dois dias antes :
"Aquilo que sei é do conhecimento público : que as funções cessaram por força da lei, do decurso do mandato, no dia 30 de Setembro . Não sei mais nada ."
Mas claro que Marcelo Rebelo de Sousa acabou por acertar isso com o Governo, como, aliás, faz sempre .
Só que estas posições não deixam de ser curiosas, se pensarmos que desde o 25/4 todos os Presidentes do Tribunal de Contas ( com excepção agora de Vitor Caldeira ) - Pinheiro Farinha, Sousa Franco, Alfredo José de Sousa e Guilherme de Oliveira Martins - foram reconduzidos .
E curioso será também ver se Marcelo Rebelo de Sousa se vai revelar consequente, não vindo a apresentar recandidatura à Presidência da República, pois o mandato do PR é um longo mandato .
É certo que o regime do PR permite a reeleição, mas até é mais limitativo do que o regime do TC - apenas permite uma reeleição enquanto no TC podem ocorrer renovações sem limite numérico .
Só que por parte de MRS sempre poderá surgir como fundamento para nova candidatura o facto de lhe faltar ainda estar presente na inauguração de um singelo WC por iniciativa de uma humilde Junta de Freguesia ...