O princípio constitucional da igualdade, o recente acórdão do Tribunal Constitucional e a actualidade de George Orwell
Dando vazão à minha insuperável característica masoquista li, com um agradabilíssimo sofrimento,
o Acórdão nº 187/2013, de 5 de Abril de 2013, do Tribunal Constitucional, do qual foi relator o
Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha .
155 páginas de profundo êxtase masoquista !
Vou limitar, contudo, a minha análise aos considerandos produzidos a propósito do artº 78º da
Lei nº 66-B/2012 ( contribuição extraordinária de solidariedade ) .
De acordo com o sentido reiterado e uniforme da jurisprudência deste Tribunal " só podem ser
censuradas, com fundamento em lesão do princípio da igualdade, as escolhas de regime feitas
pelo legislador ordinário naqueles casos em que se prove que delas resultam diferenças de
tratamento entre as pessoas que não encontrem justificação em fundamentos razoáveis, percetíveis
ou intelegíveis, tendo em conta os fins constitucionais que, com a medida da diferença, se
prosseguem " - acórdão nº 47/2010 ( transcrição constante a fls. 60 do acórdão nº 187/2013 ) .
Acrescenta-se, noutra parte do acórdão :
" Justifica-se, por maioria de razão, a sujeição à contribuição extraordinária de solidariedade dos
pensionistas dos denominados regimes especiais " ( pág. 87 ) .
Estes são alguns dos considerandos que, com presunção de brilhantismo, os Juizes Conselheiros
do Tribunal Constitucional "dedicam" ao povo português .
Povo esse que talvez desconheça que os juizes e os diplomatas jubilados escapam incólumes à
contribuição extraordinária de solidariedade .
Afinal onde começa e onde acaba o princípio constitucional da igualdade tibutária ( artº 104º, nº 1
da Constituição, em conjugação com o artº 13º da mesma ) ?
Não há dúvida que George Orwell mantém plena actualidade, uma vez que realmente somos todos
iguais mas há uns mais iguais do que outros ...