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No dia 20 de Setembro de 2013, finalmente, o Tribunal Constitucional proferiu o Acórdão nº
602/2013, apreciando diversas normas do Código do Trabalho .
É mais um acórdão grande, o que mais uma vez não quer dizer que seja um grande acórdão .
E é um acordão que ocupa tanto espaço que o TC nem conseguiu incluir nele que o pedido
para apreciação de eventuais inconstitucionalidades dera entrada no tribunal no já longínquo
mês de Julho de 2012 !...
Conhecido que se tornou o acórdão logo surgiram vozes ( nos órgãos informativos e no plano
político ) quase exclusivamente focadas nas normas declaradas inconstitucionais .
Trata-se de uma visão coxa e distorcida da realidade do acórdão .
Com efeito :
a) das quinze alíneas relacionadas pelo TC como passíveis de análise apenas relativamente a
seis foi declarada a inconstitucionalidade - o que significa que na maioria ( nove ) o juízo do
TC se orientou ( embora com votos contra ) no sentido da constitucionalidade das normas ;
b) mesmo nas seis alíneas em que ocorreu juízo de inconstitucionalidade houve inúmeros votos
de vencido ( na alínea l) foram seis esses votos; na alínea m) cinco; na alínea o) quatro; na
alínea f) três; na alínea g) um; apenas quanto à alínea h) existiu unanimidade ).
Mas o ponto mais significativo - e que torna imperiosa uma reflexão quanto ao futuro do TC -
radica no facto de 12 dos 13 juízes terem subscrito votos de vencido, havendo apenas uma
alínea na qual se verificou concordância sem reservas .
E mesmo o juiz que não subscreveu, de forma directa, qualquer voto de vencido - devido
naturalmente ao facto de já não fazer parte do órgão -, acabou ao fim e ao cabo por o fazer
de modo indirecto ( uma vez que, ao serem assinaladas as alíneas nas quais acompanhava
a posição do TC, indicava, a contrario, aquelas em que divergia ).
A Constituição tem assim, como se vê, "costas muito largas" para permitir as mais desvairadas
( no sentido camoneano ...) interpretações .
E tem-se deparado com este cenário com uma frequência que excede em muito o desejável,
encontrando-se cada vez mais difundida a opinião de que o TC é uma criação da revolução
que perdeu sentido .
Comungo sem reservas desse entendimento - as questões de constitucionalidade deveriam
ser tratadas por JUIZES DE CARREIRA, em secção própria do Supremo Tribunal de Justiça, o
que, com grande probabilidade, conduziria as questões sob análise a uma apreciação 100%
jurídica e não enviezada por razões de outra natureza .
Mas, com o chocante imobilismo impeditivo da revisão da Constituição por parte do PS ( partido
sem o qual a revisão é impossível ), a trasição desejável desta matéria para o STJ é uma pura
e lamentável utopia .