Da reduzida representatividade à clara ilegalidade na eleição para Bastonário da Ordem dos Advogados
Elina Fraga foi recentemente eleita Bastonária da Ordem dos Advogados com a reduzida
percentagem de 31% dos votantes .
Já em Novembro de 2011 escrevi neste blogue que a Ordem dos Advogados da Guiné-
Bissau mostrava à Ordem dos Advogados de Portugal o que era democracia e representatividade,
então a propósito da eleição, cerca de três meses antes, do advogado Domingos Quadé
como novo Bastonário da OAGB, numa eleição concretizada numa 2ª volta, por na 1ª nenhum
dos candidatos ter obtido maioria absoluta de votos .
A OAGB preocupava-se - o que só podia merecer aplauso - em garantir ao seu Bastonário uma
inatacável e incontroversa representatividade .
Já a OA de Portugal desinteressava-se desse magno objectivo e, em consequência das suas
regras eleitorais, tinha como Bastonário de reduzida representatividade um advogado ( Marinho
e Pinto ) que era também um verdadeiro jornalista panfletário .
Mas a recente eleição configura uma situação ainda mais grave - não se trata agora de uma
opção que, embora criticável, não violava a lei .
Com efeito, a Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro, estabeleceu o regime jurídico de criação, organização
e funcionamento das associações públicas profissionais, estabelecendo, no nº 9 do seu artº 15º,
que " em caso de eleição directa do presidente ou bastonário, deve ser observado o regime previsto
na Constituição para a eleição do Presidente da República, com as necessárias adaptações " .
Ou seja : no caso das recentes eleições realizadas na OA a lei impunha a efectivação de uma 2ª
volta, na qual competiriam Elina Fraga e Vasco Marques Correia, os dois candidatos mais votados .
Por isso Elina Fraga não só surge fragilizada pela sua reduzida representatividade como, pior do
que isso, vê a sua "eleição" ferida de morte em virtude da ilegalidade cometida .
