Eu pressiono mais do que tu
Durante semanas assistimos em Portugal à actuação orquestrada das várias esquerdas existentes
( a esquerda centrista do PS, por vezes descaída para a sinistra por temor dos socráticos e por esforço
dos transitados do grupo que criticava a exploração do homem pelo homem ao mesmo tempo que
aplaudia a exploração do homem pelo Estado; a esquerda fossilizada do PCP, saudosista ainda do
Sol da Terra; a esquerda caviar do BE, cada vez mais residual; a esquerda pretensamente aglutinadora
do Partido Livre e dos 3D que mais não fazem do que fragmentá-la cada vez mais ) criticando as pressões
( que classificavam de intoleráveis ) do Governo e dos seus apoiantes - internos e externos - sobre o
Tribunal Constitucional .
Curiosamente essas esquerdas não se contentaram em alinhar críticas quanto a tais "pressões" .
Efectuaram pressões dez vezes superiores sobre o órgão de soberania Presidente da República, tentando
convencê-lo a pedir a fiscalização preventiva do Orçamento de Estado .
Como era de esperar o PR foi imune a essas pressões e, seguindo a prática jamais excepcionada por
qualquer um dos Presidentes, não requereu a fiscalização preventiva .
Aliás, a fiscalização preventiva da constitucionalidade é, no espaço europeu, uma " originalidade "
portuguesa .
Com efeito, esse tipo de fiscalização da constitucionalidade não existe, por exemplo, na Alemanha, na
Áustria, na Dinamarca, em Espanha, na Finlândia, na Irlanda, em Itália, na Noruega ou na Suécia ,
efectuando-se o acesso ao TC apenas por via de " incidente " ( a questão da constitucionalidade, uma
vez ponderada pelo Tribunal onde se encontra a correr o diferendo, é reenviada ao TC, com suspensão
do processo ), promovendo-se apenas o controlo concreto e difuso da constitucionalidade .
Em alguns outros países europeus a solução é ainda mais limitativa :
* na Holanda o artº 120º da Constituição estabelece que " é vedado aos Tribunais apreciar a
constitucionalidade das leis e dos tratados ", pertencendo o controlo aos Estados Gerais Holandeses
( Assembleia Bicamaral - 1ª Câmara ou Senado e 2ª Câmara );
* na Inglaterra vigora o princípio da soberania do Parlamento, cujos actos são totalmente insindicáveis;
* a França concebe de forma rígida o princípio da separação de poderes - defende-se ao extremo a soberania
da Assembleia, única genuína representante da Nação, não sendo legítimo a outro órgão fiscalizá-la ou
legislar negativamente ( anulando uma lei ) .
Bem andou, portanto, o PR ao não requerer ao TC a fiscalização preventiva do Orçamento de Estado para
2014 .
E bem andariam os deputados se, revendo a Constituição de modo a torná-la consentânea com as realidades
do século XXI, também integrassem nessa revisão a extinção da fiscalização preventiva da constitucionalidade .
