A actuação da Assembleia da República leva normalmente ao aumento do seu descrédito
O actual regime legal atribue ao Tribunal Constitucional a competência para apreciar as contas dos partidos políticos, enquanto que a competência para analisar as contas dos grupos parlamentares cabe ao Tribunal de Contas .
O Tribunal de Contas tem poderes de fiscalização mais vastos e, todos os anos, tem determinado e devolução de verbas atribuidas aos grupos parlamentares .
Há poucos dias todos os partidos com representação na AR ( seis ) entregaram um projecto de lei que retira ao Tribunal de Contas a competência para fiscalizar as subvenções atribuidas aos grupos parlamentares, passando-a para a alçada do Tribunal Constitucional .
Repetem assim uma tentativa já feita em 2010 mas que tinha sido chumbada pelo Tribunal Constitucional, tentativa na qual, aliás, pretendiam até atribuir efeitos retroactivos à alteração do titular do poder fiscalizador .
Esta tentativa, iniciada pelo PCP mas posteriormente recebedora de apoio dos restantes partidos, "parece esquecer" que tem sido produzida jurisprudência defendendo a separação das contas dos partidos e dos grupos parlamentares .
"Parece esquecer", mas o objectivo a atingir justifica, na óptica dos partidos, tal "esquecimento" - o Tribunal Constitucional tem uma competência fiscalizadora bem mais limitada do que o Tribunal de Contas, o que lhes é mais "cómodo" para o futuro e com essa "transferência" de competências muito provavelmente conseguem também resolver os problemas dos anos anteriores .
Com comportamentos destes vai sempre a Assembleia da República conseguindo aumentar o descrédito com que é vista pela generalidade dos portugueses .