A canhestra justificação de António Costa
Continua a novela da CGD .
Depois de Marques Mendes, na SIC, o ter acusado de manipular a data de publicação do diploma que isentava os administradores da Caixa Geral de Depósitos do estatuto do gestor público, de modo a que o decreto-lei apenas surgisse nas páginas do Diário da República na altura em que a Assembleia da República entrava em férias, António Costa veio refutar tais acusações, justificando a demora com negociações com a Comissão Europeia que era necessário concluir . Acrescentou ainda que só em Julho se chegou a uma fase decisiva em que houve acordo quanto ao desenho do sistema .
Vejamos então primeiro os factos, para depois serem tiradas as devidas conclusões .
O Decreto-Lei nº 39/2016 foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 8 de Junho, promulgado pelo Presidente da República no dia 21 do mesmo mês, referendado pelo Ministro Augusto Santos Silva em 26 de Julho seguinte e finalmente publicado dois dias depois .
E, afinal, o que diz o diploma ?
O decreto-lei em causa tem apenas três artigos :
* o primeiro refere que promove a 3ª alteração ao estatuto do gestor público ;
* no segundo artigo determina-se que o corpo do artº 1º do Decreto-Lei nº 71/2007, de 27 de Março, passa a nº 1 do artigo em causa e cria-se um nº 2 com a seguinte redacção :
"O presente decreto-lei não se aplica a quem seja designado para órgão de administração de instituições de crédito integradas no sector empresarial do Estado e qualificadas como "entidades supervisionadas significativas", na aceção do ponto 16) do artigo 2º do Regulamento ( UE ) nº 468/2014, do Banco Central Europeu, de 16 de Abril de 2014" ;
* o artº 3º fixa a entrada em vigor do diploma no dia seguinte ao da sua publicação .
É, portanto, verificável que nada no conteúdo do decreto-lei em causa se prende ou se articula com negociações com a Comissão Europeia .
E verifica-se também que o Governo, nesse entendimento canhestro com que agora de defende António Costa, enviou para promulgação pelo Presidente da República um diploma que ainda não se encontrava em condições de entrar em vigor .
Não é coisa que se faça a um "compagnon de route" que se tem revelado tão colaborante ...