E se o Presidente Cavaco Silva renunciar ao mandato ?
As mensagens do Presidente da República a propósito das "movimentações" que pretendem transformar em vitória a clara derrota sofrida pelo PS nas recentes eleições legislativas não podiam ser mais claras .
A verdade, contudo, é que essas "movimentações" prosseguem e robustecem-se cada dia que passa, pois a sede do poder sobreleva todas as diferenças que ninguém desconhece existirem entre os programas do PS, do BE e do PCP ( e seu apêndice, o PEV ) .
Ainda não vi até hoje, entre os inúmeros comentadores que proliferam nas televisões e nas rádios, ser levantada a questão de uma eventual renúncia de Cavaco Silva ao cargo, caso, na sequência da rejeição do Governo PSD-CDS na Assembleia da República, lhe seja apresentada uma alternativa de Governo do PS com apoio integrado nele ( ou apenas parlamentar, como se antevê mais provável ) do BE e do PCP.
Se Cavaco Silva levar a sua coerência até ao fim é de esperar que recuse essa solução espúria .
Mas em que termos ?
Uma alternativa que não vi até hoje ser comentada seria a renúncia ao mandato, nos termos do disposto no artº 131º da Constituição da República, através de mensagem dirigida à Assembleia da República .
Nessa circunstância a substituição interina do PR ocorreria nos termos constantes do artº 132º da Constituição, assumindo funções o Presidente da Assembleia da República ou, no impedimento deste, o seu substituto .
Mas existem algumas limitações no exercício, pelo substituto, dos poderes que competem ao Presidente da República, limitações essas elencadas no artº 139º da Constituição .
Dessas limitações revestem o maior interesse, no desenvolvimento do imbróglio que se encontra instalado no nosso desgraçado país, as seguintes :
1ª - o Presidente da República interino não pode dissolver a Assembleia da República ( o nº 1 do artº 139º impede-o de praticar o acto previsto na al. e) do artº 133º ) ;
2ª - o Presidente da República interino só pode nomear o 1º Ministro após audição do Conselho de Estado ( o nº 2 do artº 139º assim estabelece em relação à al. f) do artº 133º ) .
Fico a aguardar com expectativa, enorme mas preocupada, os próximos episódios ...