Mais uma incongruência do Presidente da República
No dia 19 do corrente o Presidente da República, ao comentar a jornalistas a situação de Miguel Duarte que, na sequência de uma investigação por auxílio à imigração ilegal, foi constituído arguido em Itália :
* admitiu não conhecer o direito italiano ;
* disse não perceber a acusação ;
* referiu o direito penal português que impõe o dever de auxiliar quando alguém se encontre em situação de risco de vida .
Para ajudar um pouco Marcelo Rebelo de Sousa direi que, em Novembro de 2018, a Itália aprovou uma nova legislação limitativa da imigração, legislação primeiramente aprovada no Senado e, em sequência, na Câmara dos Deputados, com uma maioria muito expressiva ( 396 votos a favor e 99 contra ) .
Acresce que, ao falar do direito português, o Presidente da República omitiu - e por certo que a conhecerá - a Lei nº 23/2007 que, com as sete alterações subsequentes, aprovou o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional .
Ora esse diploma legal estabelece, no seu artigo 183º, que "quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada ou o trânsito ilegais de cidadãos estrangeiros em território nacional é punido com pena de prisão até três anos" ( nº 1 ) .
"Se for com intenção lucrativa a pena de prisão varia de um a cinco anos" (nº 2 ) .
"Também a mera tentativa é punível" ( nº 4 ) .
Não deixa de ser curioso que o Presidente da República, quando não lhe convém falar sobre um assunto, se refugie em certas desculpas lapidares - o diploma ainda não chegou à Presidência da República ; o assunto está em investigação ; há que deixar que seja completado o processo judicial ; etc. ; etc.
Ora, estando Miguel Duarte arguido por imigração ilegal, não seria de aguardar que a situação seja analisada em tribunal, para se concluir se a acusação tem ( ou não ) fundamento ?
Ou o que é válido em Portugal já não o é na Itália ?