O recente acórdão do Tribunal Constitucional
Foi publicado no Diário da República 1ª série, nº 121, de 26 de Junho de 2014, o Acórdão do
Tribunal Constitucional nº 413/2014, que declarou inconstitucionais três normas da Lei nº
83-C/2013, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2014 .
É necessária paciência para ler esse longo acórdão mas é desejável ter essa paciência, para
que se possa ficar ciente dos "meandros" em que se move o TC para locubrar fundamentos
para as suas deliberações .
Mas mais do que ler a totalidade do acórdão revela-se IMPERIOSO ler a declaração de voto
da Conselheira do TC Maria Lúcia Amaral que é demolidora em relação aos fundamentos
aduzidos pelo TC para decretar a inconstitucionalidade das referidas normas .
Não é esse o único voto de vencido que é exarado, mas é, de forma indiscutível, o mais
brilhantemente fundamentado - sendo ainda de assinalar que apenas Maria Lúcia Amaral
tem, de entre os juízes do TC, formação específica na área do direito constitucional .
A declaração de voto de MLA enriquece as páginas 3508 a 3511 do DR acima referido .
Não é de nenhum modo - antes pelo contrário - tempo perdido lê-la .