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Site de poesia, pensamentos, análise política e social, polémica, pontos de vista, interrogações e inquietações . Aparece de quando em vez, sem obrigações calendarizadas .

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O recente acórdão do Tribunal Constitucional

Foi publicado no Diário da República 1ª série, nº 121, de 26 de Junho de 2014, o Acórdão do 

Tribunal Constitucional nº 413/2014, que declarou inconstitucionais três normas da Lei nº

83-C/2013, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2014 .

É necessária paciência para ler esse longo acórdão mas é desejável ter essa paciência, para

que se possa ficar ciente dos "meandros" em que se move o TC para locubrar fundamentos

para as suas deliberações .

Mas mais do que ler a totalidade do acórdão revela-se IMPERIOSO ler a declaração de voto

da Conselheira do TC Maria Lúcia Amaral que é demolidora em relação aos fundamentos

aduzidos pelo TC para decretar a inconstitucionalidade das referidas normas .

Não é esse o único voto de vencido que é exarado, mas é, de forma indiscutível, o mais

brilhantemente fundamentado - sendo ainda de assinalar que apenas Maria Lúcia Amaral 

tem, de entre os juízes do TC, formação específica na área do direito constitucional .

A declaração de voto de MLA enriquece as páginas 3508 a 3511 do DR acima referido .

Não é de nenhum modo - antes pelo contrário - tempo perdido lê-la .

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