Uma argumentação coxa, canhestra e falsa do Presidente da República
Na cerimónia da posse do presidente do TdC o PR declarou que "a revisão constitucional de 1997 estabeleceu um mandato único para o presidente do TdC . De outro modo, na ausência de limite de mandatos, poderia perpetuar-se no exercício do cargo" .
Trata-se de uma interpretação que não tem o menor suporte no regime legal estabelecido .
A Constituição nem proíbe a renovação nem a torna imperativa .
A decisão de renovar ou não é, assim, POLÍTICA e não legislativa .
Aliás, se essa interpretação abstrusa estivesse correcta, Guilherme de Oliveira Martins, por exemplo, teria estado ilegalmente em funções logo no seu segundo mandato .
Fica mal ao Presidente da República sacudir desse modo a água do capote, para tentar tornar menos nítido o seu conúbio com o Governo ...